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COMPLIANCE CORPORATIVO EM TEMPOS DE PANDEMIA

9 de outubro de 2020 -

Que a nova realidade trazida pela Covid-19 apresentou desafios ao mundo corporativo, fazendo com que as empresas compulsoriamente adequassem seus negócios ao novo cenário econômico e jurídico não é mais novidade.

 

Em todos os setores, a resposta inicial a este momento foi de estruturar uma reação rápida para gerenciamento da crise, tomando novas atitudes para continuar fornecendo serviços e atendendo clientes, em meio a um turbilhão de informações e dúvidas sobre o amanhã.

 

E no âmbito jurídico não foi diferente. Muitas legislações foram flexibilizadas, oportunidades foram lançadas e possibilidades abertas, no intuito de desburocratizar procedimentos e fornecer um combustível a mais para o mundo não parar.

 

Dentre as mudanças legislativas realizadas, podemos citar a postergação no pagamento de tributos; instituição de um regime transitório específico para regular as relações jurídicas privadas no período de pandemia; alterações na forma de conduzir as relações trabalhistas, entre outras.

 

Este novo cenário e estas novas disposições, mais do que nunca, sugerem uma atenção especial ao já importante compliance corporativo, ferramenta utilizada para uma gestão de controle interno eficiente, transparente e ético.

 

As regras do compliance, especialmente quanto à ética e regularidade das operações, são mandatórias e indispensáveis, mesmo sem a pandemia. Mas, hoje, além destas premissas, o compliance clama por uma visão estratégica, com revisão de custos e despesas e implementação de planos para mitigação de riscos e criação de novas oportunidades.

 

Este novo cenário e estas novas disposições, mais do que nunca, sugerem uma atenção especial ao já importante compliance corporativo, ferramenta utilizada para uma gestão de controle interno eficiente, transparente e ético.

 

As regras do compliance, especialmente quanto à ética e regularidade das operações, são mandatórias e indispensáveis, mesmo sem a pandemia. Mas, hoje, além destas premissas, o compliance clama por uma visão estratégica, com revisão de custos e despesas e implementação de planos para mitigação de riscos e criação de novas oportunidades.

 

Aproveitar, por exemplo, a postergação dos tributos oferecida pelos governos e traçar um plano de reestruturação financeira e organização de caixa, nada mais é que a detecção de oportunidade para mitigação dos riscos e equilíbrio futuro, em conformidade com as disposições legais.

 

Por isso, que as decisões precisam ser mapeadas sob uma perspectiva estratégica, levando-se em conta não só o momento atual, mas também os reflexos a longo prazo e de acordo com os fatores internos e externos que envolvem cada operação.

 

Neste contexto, o momento sugere que as regras de compliance corporativo sejam revisadas, dentro de um sistema eficiente, fortalecendo os mecanismos de integridade e de visão estratégica, a fim de que oportunidades sejam percebidas e atitudes sejam tomadas para garantir que os riscos sejam identificados, monitorados e gerenciados, pois o preço é alto demais para o flerte com o amadorismo.

 

Artigo elaborado pelo advogado Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio Fundador do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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