Das poucas certezas que podemos ter, uma é incontestável: não somos eternos.
Diante dessa certeza e das muitas incertezas pós pandemia, se tornou ainda mais importante discutir e planejar o futuro, tanto por meio de uma conversa aberta no seio familiar, bem como por meio de um planejamento jurídico sucessório capaz de assegurar a vontade dos Patriarcas e a perpetuação do patrimônio e do legado conquistado com tanto esforço.
É importante destacar que o Planejamento Sucessório não deve ser adotado apenas por famílias empresárias, mas sim, por todos aqueles que desejam planejar e organizar o seu patrimônio e, especialmente, reduzir custos em comparação à sucessão convencional (inventário).
O Planejamento Sucessório nada mais é do que um conjunto de medidas que visa organizar a sucessão hereditária de bens e direitos ainda em vida, utilizando vários meios e estratégias para a transmissão eficaz e mais eficiente desses bens e direitos que compõe o patrimônio.
Desta forma, a principal finalidade do Planejamento Sucessório é otimizar todo o processo de transmissão de bens e direitos, com a melhor sinergia econômica tributária, elaborado de acordo com a vontade dos patriarcas e seus anseios, objetivando corresponder à vontade dos herdeiros e/ou sucessores, de forma a evitar desgastes emocionais, financeiros e demora na resolução, como ocorre nos processos tradicionais de inventário, além de riscos à continuidade das atividades dos negócios, se for o caso.
O Planejamento Sucessório, por ser muito mais amplo que a sucessão convencional, possibilita uma gama muito maior de possibilidades, de forma que se possa planejar em detalhes tudo o que o Direito das Sucessões, isoladamente, não possibilita, permitindo e visando a perpetuidade dos negócios e a preservação do Patrimônio.
Nesse sentido, a opção dos Patriarcas em planejar ao invés de simplesmente deixar o Patrimônio ser “herdado” torna o Planejamento Sucessório um instrumento cada vez mais utilizado e de extrema importância no cenário atual, cuja escolha deve ser realizada de maneira livre e consciente, alheia às pressões familiares e com a orientação jurídica adequada para avaliar todos os cenários e possibilidades.
Na contramão do senso comum, abordar esta questão abertamente para definir todos os critérios, avaliar as opções e o caso concreto da família e sua estrutura patrimonial, levando em consideração todas as vontades dos Patriarcas, pode resultar em uma experiência libertadora. Não que o planejamento seja uma decisão irrevogável ou definitiva, pois poderá ser modificada no decorrer da vida, levando em consideração as mudanças familiares e o cenário político e econômico, mas a possibilidade de planejar antecipadamente possibilita uma tranquilidade aos Patriarcas com a definição em vida do papel de cada herdeiro e sucessor nos investimentos ou negócios da Família.
Para planejar adequadamente a sucessão, é necessário entender as reais necessidades e objetivos dos Patriarcas e toda a estrutura familiar e patrimonial, para que seja possível avaliar todos os direitos matrimoniais e sucessórios decorrentes, minimizando os riscos e possíveis implicações futuras.
A avaliação prévia de todos estes temas visa, em especial, compreender as intenções dos Patriarcas, que nem sempre estarão em sintonia com as aspirações e expectativas dos herdeiros e/ou sucessores.
Por esta razão, a transparência e a comunicação entre todos os familiares juntamente com os profissionais escolhidos para auxiliar na execução do Planejamento Sucessório são imprescindíveis, para que seja possível planejar e estruturar um plano que atenda às finalidades e objetivos de todos os membros envolvidos.
Na elaboração de um Planejamento Sucessório, são utilizados diversos instrumentos do direito civil e empresarial que, bem empregados, permitem transcrever em detalhes a vontade dos Patriarcas.
Os instrumentos mais utilizados para essas finalidades são:
(i) Contrato de compra e venda entre ascendente e descendente, contrato de mandato, contrato de comodato, seguro de vida, pacto antenupcial e alteração do regime de bens;
(ii) Usufruto, direito real de uso e direito real de habitação;
(iii) Constituição de uma administradora de bens e/ou holding
(iv) Previdência privada, fundos de investimentos e seguro de vida;
(v) Doação, antecipação de legítima, testamento, cessão de direitos hereditários e deserdação.
Como se pode perceber, a lista acima é um breve resumo não exaustivo, de uma infinidade de possibilidades que podem ser utilizadas em conjunto ou separadamente no curso de um Planejamento Sucessório, afim de construir algo sólido e de acordo com os anseios dos Patriarcas, alinhado às vontades dos herdeiros/sucessores, lembrando que planejar este tema é sempre a melhor forma de garantir a perpetuidade do patrimônio e dos negócios, com eficiência e vantagem econômica e tributária incomparáveis ao sistema sucessório não planejado.
Artigo elaborado pelo advogado Ricardo Arthur Kluge, inscrito na OAB/SC sob nº 18.022, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Atuante na área de Direito Empresarial, Societário e Sucessório na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.