O Ministério do Trabalho e Emprego informou, por meio do portal do eSocial, a previsão de implantação de uma nova funcionalidade no Crédito do Trabalhador a partir de 23 de junho de 2026. A medida permitirá que o trabalhador ofereça garantias em operações de crédito consignado privado, por meio da Carteira de Trabalho Digital — CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras habilitadas.
O Crédito do Trabalhador é um programa destinado a empregados do setor privado, incluindo trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS. A proposta do programa é facilitar o acesso ao crédito, com possibilidade de substituição de dívidas mais caras por operações com desconto em folha.
Com a nova funcionalidade, o trabalhador poderá ofertar como garantia:
35% das verbas rescisórias;
até 10% do saldo do FGTS;
até 100% da multa rescisória do FGTS.
Na prática, isso significa que, ao contratar uma operação de Crédito do Trabalhador, o empregado poderá autorizar o uso desses valores como garantia do empréstimo. O FGTS não será automaticamente sacado no momento da contratação; ele funcionará como uma garantia complementar, conforme as regras do programa. O Ministério do Trabalho esclarece que, em caso de demissão, as garantias poderão ser utilizadas para quitação da dívida, e eventual saldo remanescente poderá ser pago pelo trabalhador, renegociado com o banco ou cobrado em novo vínculo de emprego.
Com a implantação da funcionalidade, as empresas deverão se preparar para novas rotinas operacionais relacionadas ao Crédito do Trabalhador. Segundo o comunicado do eSocial, os empregadores deverão:
consultar no Portal Emprega Brasil as informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia;
lançar os descontos correspondentes no eSocial;
realizar o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
Além disso, o empregador deve acompanhar mensalmente as informações relativas a empréstimos consignados contratados por seus empregados, pois as parcelas são descontadas em folha de pagamento e informadas ao eSocial. O FAQ do Ministério do Trabalho orienta que o empregador utilize a rubrica correta na folha e recolha os valores descontados nas guias correspondentes do FGTS Digital.
Portanto, as empresas devem manter seus setores de Departamento Pessoal, Recursos Humanos e contabilidade atentos às novas regras, especialmente em casos de contratação de empréstimos por empregados e em processos de rescisão contratual.
Também é importante orientar os trabalhadores a analisarem cuidadosamente as condições do crédito, como taxa de juros, prazo, valor das parcelas e custo efetivo total da operação, antes da contratação.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/credito-do-trabalhador-orientacoes-sobre-o-emprestimo-consignado-no-esocial