No último dia 12 de junho, durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada na Suíça, os Estados membros da OIT – Organização Internacional do Trabalho, aprovaram a primeira norma internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas Digitais. A Convenção define parâmetros protecionistas as pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho.
A Norma define regras a serem observadas pelos países que ratificarem a convenção e representa um marco na construção de regras globais para um modelo de negócios que vem crescendo rapidamente em todo o mundo, negócios estes que conectam o consumidor a profissionais autônomos em diversas atividades, como transporte de passageiros, entregas, serviços domésticos, tecnologia e outros.
Os países que aderirem ao acordo deverão, em resumo:
O texto estabelece, também, que os trabalhadores deverão ser ressarcidos ou compensados de alguma forma pelos custos diretamente associados à atividade, como combustível, manutenção dos equipamentos ou outras despesas operacionais.
Além disso, terão a obrigação de criar mecanismos que permitam contestar decisões tomadas pelas empresas, incluindo bloqueios, suspensões e desligamentos de profissionais.
Segundo a OIT, a criação desses parâmetros internacionais pode contribuir para reduzir lacunas referentes a regulamentação e oferecer maior previsibilidade para trabalhadores, empresas e governos, haja vista que nos últimos anos vários países passaram a discutir modelos de proteção social, remuneração mínima, direitos previdenciários e responsabilidade das plataformas digitais, diante da expressiva e acelerada expansão desse mercado.
As negociações envolveram representantes de governos, empregadores e trabalhadores dos 187 países integrantes da OIT, entre eles o Brasil, e ainda passará pela etapa de ratificação destes estados-membros.
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