Na data de hoje, (segunda-feira, 31/01/2022), termina o prazo de adesão ao regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte que já estão em atividade. A escolha do regime valerá de forma retroativa, isto é, a partir de 1º de janeiro.
A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional, necessitando somente da inscrição no CNPJ. Por ser realizada uma verificação de forma automática, a aprovação será feita de forma instantânea no sistema. Caso haja pendências, o pedido ficará “em análise”, sendo possível acompanhar por meio do próprio portal.
O Simples Nacional é um regime tributário que, mediante documento único de arrecadação, o contribuinte recolhe os tributos: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS, com direito à alíquotas reduzidas. Ou seja, simplifica o recolhimento dos impostos e contribuições.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.