O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.
Com a mudança, todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo ambiente digital. A atualização cadastral será realizada de forma gradual, em duas etapas, com prazo final em 15 de julho.
A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e é destinada exclusivamente aos nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, somente os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.
Já a segunda etapa será realizada entre 15 de junho e 15 de julho, quando o acesso será liberado aos demais participantes do programa. Nessa fase, deverão atualizar o cadastro as empresas beneficiárias, as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras, responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova plataforma tem como objetivo ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.
A partir de 16 de julho, o sistema atual será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para a continuidade do acesso aos serviços do programa.
Diante disso, empresas inscritas no PAT devem observar o cronograma de atualização e providenciar a regularização cadastral dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar dificuldades de acesso ou inconsistências no uso dos serviços vinculados ao programa.