A alienação parental ocorre na maioria das vezes nas famílias onde após uma separação um dos pais utiliza a criança como meio para atingir o outro, muitas vezes por vingança ou por rancor. Mas o que muitos dos pais que praticam atos de alienação não sabem ou desconsideram, é que estão prejudicando a saúde mental dos filhos.
De imediato, é importante lembrar que a família é umas das mais importantes instituições sociais que conhecemos e é nela que, via de regra, se formam as primeiras relações das pessoas.
É no meio do ambiente familiar que as personalidades são formadas, especialmente nas crianças e adolescentes, por isso é tão importante entendermos as graves consequências que a alienação parental pode gerar.
As consequências da alienação parental, principalmente se sofrida por crianças de idade mais baixa, podem ter consequência para toda a vida, pois é nessa fase em que se forma intensamente a personalidade de alguém. Situações como comportamentos problemáticos na fase de crescimento, tristeza, agressividade, problemas de aprendizado e dificuldade para se enturmar com outras crianças são as mais comuns de ocorrer.
A legislação que trata da alienação parental é a Lei nº 12.318 de 2010, que assim define:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Geralmente após uma separação, os casais que tiveram filhos, devem chegar a um acordo quanto a guarda dos mesmos. O Código Civil dispõe de dois tipos de guarda: compartilhada e unilateral.
A guarda unilateral é aquela que um dos pais fica com o direito de visitas apenas, enquanto o outro tem a guarda. Mesmo ficando com o direito de visitas aquele que não quis dividir a guarda, deve fazer parte da vida de seus filhos, deve acompanhar o crescimento e dar suporte na criação.
A guarda compartilhada foi criada justamente com o intuito de trazer mais benefícios a criança e evitar possíveis problemas comportamentais e emocionais. Neste caso, a guarda é compartilhada e ambos os pais tem as mesmas responsabilidades na vida de seus filhos, bem como o poder familiar. Os filhos podem viver com um dos pais, ou podem até mesmo viver com ambos em períodos distintos. Mas isso não significa que o outro se ausenta das responsabilidades.
Outra modalidade de guarda, embora não está prevista em lei e criada a partir da doutrina e jurisprudência, é a guarda alternada, cujo objetivo é dividir o tempo em que os filhos ficam com os pais de maneira equilibrada.
Em regra, a guarda utilizada no Brasil é a compartilhada, as outras são consideradas exceções. A guarda compartilhada é considerada a melhor alternativa para os filhos do casal divorciado, pois nessa modalidade, ambos os pais são responsáveis e participam da vida dos filhos.
É necessária a orientação das famílias onde os pais são divorciados, para que os pais tenham em mente o conceito da alienação parental e os problemas que podem vir a causar nas crianças. É importante que crianças que passem por situações como essas sejam ouvidas por especialistas para que possam evitar ao máximo sérios problemas na formação das suas personalidades.
Independente da modalidade de guarda ou antes mesmo de se falar em divórcio dos pais, é importante se ter em mente que o bem maior a ser tutelado será o bem estar da criança ou adolescente, e a alienação parental terá graves consequências na formação desse indivíduo, devendo sempre ser combatida.
Artigo elaborado por Camila Frankemberger, estudante de Direito no Centro Universitário Católica de Santa Catarina, estagiária na área de Controladoria Jurídica na MMD Advogados.