Na tradução literal, o termo “Due Diligence” significa “devida diligência” e, no meio imobiliário, consiste basicamente em uma análise sistemática e aprofundada dos documentos que envolvem a compra e venda de um imóvel.
O objetivo dessa diligência é dar segurança as relações e mitigar ao máximo os riscos do negócio jurídico a ser realizado e, para isso, é preciso estar ciente de que a negociação de um imóvel não envolve apenas as tratativas, acertos financeiros e a burocracia cartorária de rotina.
Isso porque, os procedimentos de costume nem sempre são suficientes para dar segurança jurídica aos contratantes, uma vez que a validade do negócio pode ser afetada em razão de circunstâncias que poderiam ser antecipadas – ou até mesmo evitadas – a partir de uma análise mais profunda da relação.
Para esse tipo de análise é que se utiliza o serviço da due diligence imobiliária, em que o profissional especializado em direito imobiliário fará um levantamento de informações e documentos visando emitir um parecer não apenas sobre as condições para negociação, mas principalmente quanto a eventuais riscos futuros.
Sendo assim, a documentação é estudada sobre três enfoques: a primeira que abrange o imóvel propriamente dito, a segunda relativa ao vendedor e seu cônjuge, além de eventuais proprietários anteriores e, a terceira, referente a informações e documentos técnicos.
Com base nesses documentos, o profissional avaliará se há algum apontamento que possa futuramente anular o negócio, acarretar em restrições ao uso do imóvel ou gerar ônus e obrigações até então desconhecidas pelo comprador.
Além disso, é importante observar que a due diligence não tem por função apenas encontrar problemas nos negócios imobiliários, pelo contrário, ela serve para estimular as relações, uma vez que busca por possíveis soluções para a efetividade da transação.
Inclusive, este tipo de serviço serve tanto para pessoas jurídicas e empresários do seguimento imobiliário, quanto para pessoas físicas que desejam ter suporte e assessoria nas negociações envolvendo a aquisição de um imóvel.
Posto que, adotar todos os cuidados para que seu negócio seja válido e eficaz é tão importante quanto negociar, afinal, já dizia o velho ditado, melhor previnir do que remediar.
Artigo elaborado pela advogada Fabiana Ramalho Pereira Tasca, graduada em Direito pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul. Atua na área de Direito Cível, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito de Família e Sucessões da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.