Fique por dentro
das últimas
notícias.

A importância da notificação extrajudicial nas ações de busca e apreensão

28 de abril de 2022 -

A notificação extrajudicial é uma das principais ferramentas de comunicação que visa resolver conflitos de maneira amigável, sem que seja necessário recorrer à justiça. Um dos conflitos que é passível de resolução mediante a notificação extrajudicial é a inadimplência.

 

O efeito que se obtém com a notificação extrajudicial é a constituição da mora do notificado, ora devedor, nos casos de inadimplência.

 

Em certos procedimentos judiciais, constituir em mora o devedor é requisito essencial para a viabilidade da demanda, uma delas, é a Ação de Busca e Apreensão com Garantia de Alienação Fiduciária.

 

A notificação extrajudicial é enviada ao devedor fiduciante, juntamente com o Aviso de Recebimento (AR), como forma de levar ao seu conhecimento tanto o cenário de inadimplência, quanto a principal consequência na permanência de descumprimento do saldo devedor: ajuizamento da ação de busca e apreensão, acarretando na perda do bem.

 

Antigamente, antes da reforma do Decreto-Lei n. 911/69, a notificação era realizada através do cartório de títulos e documentos, hoje em dia, é feita, geralmente, por meio de Aviso de Recebimento, enviada pelos correios.

 

Atualmente, mostra-se suficiente que a notificação seja efetivamente entregue no endereço residencial constante no contrato, – em se tratando pessoas físicas, e nos casos das pessoas jurídicas, a sua respectiva sede -, não sendo imprescindível o recebimento pessoal pelo devedor, bastando, para tanto, que a notificação seja recebida por terceiro, conforme dispõe no Decreto-Lei n. 911/69, mais precisamente em seu art. 2º, §2º.

 

Em que pese a previsão legal, sobre a desnecessidade do recebimento pessoal da notificação extrajudicial pelo devedor, recentemente, o nosso Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todas as Ações de Busca e Apreensão em que houve recebimento de Aviso de Recebimento por terceiros.

 

Haverá apreciação do tema pela 2ª Seção através de dois recursos do Rio Grande do Sul: REsp 1951888 e REsp 1951662, sob relatoria do ministro Marco Buzzi. Os integrantes da 2ª Seção cogitam iniciar os debates já no próximo dia 27.

 

As ações de busca e apreensão foram suspensas com a afetação do tema para julgamento em repetitivo, ou seja, com decisão vinculante para as instâncias inferiores. Só voltarão com o seu trâmite após o julgamento, que, segundo regimento da Corte, deve ocorrer no prazo máximo de um ano.

 

Entre as consequências da suspensão das ações, está a processual, visto que o principal prejuízo será a inviabilidade da constituição em mora, em especial das pessoas físicas, pois o Aviso de Recebimento, é recebido nos condomínios, em sua grande maioria pelo porteiro. Na parte econômica, em hipótese, haveria um aumento circunstancial da dificuldade de recuperar este crédito por meio da excussão da garantia que tenha a necessidade de constituição em mora do devedor.

 

Como vimos, a Notificação Extrajudicial é um instrumento de relevância sendo para resolver pendências de forma amigável, bem como, em razão de ser um requisito processual nas Ações de Busca e Apreensão, pois havendo a sua ausência, a demanda não será recebida.

 

Amanda Antunes de Morais é advogada na MMD Advogados e atua na área de Direito Civil e Direito Bancário. Atua na representação em processos administrativos e judiciais, definição de estratégias e resultados diferenciados para a solução de conflitos, assim como no assessoramento jurídico; na revisão de contratos e passivos bancários ou de relações comerciais e contratuais; na elaboração e acompanhamento de procedimentos judiciais e extrajudiciais. É graduada pela Instituto de Ensino Superior de Bauru/SP.

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.