Toda e qualquer empresa, de porte ou natureza jurídica diversa, pode determinar a criação de um Conselho Administrativo, mas afinal qual a sua finalidade?
Atualmente muito se tem falado das boas práticas de Governança Corporativa, baseada em princípios de transparência, prestação de contas e responsabilidade empresarial.
O Conselho Administrativo é uma das ferramentas que vem para contribuir na consolidação daquelas vertentes e gestão do negócio, por exemplo, no planejamento estratégico, tomada de decisões mais eficazes e seguras com o objetivo final de proteger o patrimônio da companhia e potencializar o retorno dos investimentos.
Por prática de mercado, o Conselho Administrativo é formado por no mínimo 5 e máximo de 11 pessoas/conselheiros, com participação de até 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição.
A propósito, a empresa de Sociedade Anônima de Capital Aberto e as de capital autorizado, por lei, deve instituir o Conselho Administrativo, sendo ele composto por no mínimo 3 (três) membros e o prazo de gestão não pode ultrapassar 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Recomenda-se que o Conselho Administrativo seja composto por membros com diferentes áreas de conhecimento e qualificações, além de serem independentes, como por exemplo, contadores, advogados, empresários e gestores de outros ramos, para que as questões submetidas a sua análise sejam melhor apreciadas e analisadas por distintas perspectivas.
Nem se diga que os conselheiros nomeados para exercício do cargo, remunerados ou não, sejam pessoas ilibadas e que estejam alinhadas com os propósitos e virtudes da empresa.
É possível que internamente na empresa, sejam criados grupos/comitês temáticos relacionado a área de recursos humanos, finanças, controladoria, tecnologia, riscos, entre outros, para assessorar os conselheiros e auxiliar na tomada de decisões.
A ideia da instituição do Conselho Administrativo é descentralizar a tomada de decisão do empresário e instituir uma gestão compartilhada através de um órgão colegiado, além de calcular e minimizar riscos para investidores. De igual forma, o Conselho Administrativo tem a missão de solucionar possíveis desentendimento entre os sócios e gestores.
Por fim, necessário distinguir o papel do Conselho Administrativo do Conselho Consultivo. O primeiro tem caráter deliberativo, relacionado a tomada das decisões, enquanto o segundo, não menos importante, tem a função de fornecer pareceres e sugestões ao alto escalação da empresa, as quais podem ou não ser adotadas.
Seja como for, a criação e participação do Conselho Administrativo se mostra como forte aliado na busca dos objetivos empresariais, em especial a solidificação no mercado e o lucro.
Artigo elaborado pelo advogado Vinícius Demarchi, inscrito na OAB/SC nº 44.981, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduado em Direito Corporativo e Compliance, pela Escola Paulista de Direito. Atua na área de Direito Civil, Direito Criminal e Direito Ambiental na Mattos, Mayer, Dalcanale & Associados.