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A importância do planejamento tributário na proteção patrimonial

18 de julho de 2023 -

Durante o processo de sucessão empresarial, a estratégia de proteção patrimonial se torna indispensável para garantir segurança aos bens individuais e familiares. No entanto, a Constituição Federal de 1988 traz obrigações tributária que incidem sobre o patrimônio do contribuinte, gerando impasses tanto na transmissão causa mortis como na distribuição de bens e direitos inter vivos.

Durante a implementação de um planejamento sucessório ou de uma governança familiar, é necessária uma estruturação tributária para o resguardo do patrimônio e a prevenção de litígios. Para entender a importância de tal estruturação, verifica-se, por exemplo, a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previsto no Art. 155, I, da CF/88, sobre a trasmissão da propriedade de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular ou de cessão gratuita, bem como a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto no Art. 156,II, da CF/88, em caso de transferência do bem imóvel realizada inter vivos. Ademais, observa-se também que a sucessão empresarial origina a sucessão patrimonial, por consequência, gera também uma espécie de sucessão tributária, como o caso da Responsabilidade Tributária, a qual ocorre na trasmissão do ônus ao sucessor, como previsto no Art. 132 do Código Tributário Nacional.

Por essa razão, ter um planejamento tributário e sucessório se vê como uma grande vantagem na esfera da sucessão empresarial. Este não se trata, porém, de evasão fiscal, é apenas uma forma de reduzir o ônus tributário por meio de planos/estratégias legalmente possíveis e com propósito negocial. Assim, muitas empresas optam pela criação de Holdings para um planejamento patrimonial eficaz, seja essa Holding patrimonial ou familiar, uma vez que, na maior parte das vezes, a tributação de rendimentos e vendas de bens imóveis são menores nessas sociedades gestoras matrizes se comparado com a pessoa física, originando uma redução da carga tributária e uma proteção do patrimônio mais efetiva.

Ressalta-se ainda que, com a criação das Holdings, a lógica de redução das alíquotas se aplica não só aos impostos anteriormente citados como para demais tributos incidentes nas operações da Holding, como exemplo temos: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL. Tendo em vista a estratégia criada, é possível identificar a economia tributária que uma Holding bem estruturada pode gerar.

Em síntese, são inúmeras as vantagens de se estabelecer um planejamento tributário ao decorrer da estruturação societária e governança familiar. Resultados como a proteção patrimonial, a redução da carga tributária e a facilitação sucessória se tornam parte da realidade empresarial, se um plano de tributação for devidamente sistematizado.

Artigo elaborado por Polyana Gianesini Luna, graduanda em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina – Católica SC. Atua na área de Direito Tributário na Mattos, Mayer, Dalcanale e Advogados Associados.

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