A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inválida a emissão de duplicata com valor calculado sob a cláusula take or pay.
A disputa envolveu uma ação declaratória de nulidade de duplicatas ajuizada por uma indústria de bebidas contra uma fornecedora de gás. As empresas mantinham contrato com cláusula de consumo mínimo.
A relatora do acórdão no STJ, Ministra Nancy Andrighi, argumentou que há embasamento e validade jurídica para a emissão de duplicata com valor calculado pela cláusula take or pay, afirmando que esta previsão contratual impõe ao comprador a necessidade de pagamento de um valor mínimo, mesmo que o consumo do produto ou serviço não tenha ocorrido, já que esta é uma parte da obrigação assumida no ato do pacto contratual firmado entre as partes, no caso em tela, comprador e vendedor.
Assim, para a relatora do caso no STJ, a cláusula take or pay consiste em disposição contratual por meio da qual o comprador se obriga a pagar por uma quantidade mínima especificada no contrato, ainda que o insumo não seja entregue ou consumido, ou seja, uma das partes assume a obrigação de pagar pela quantidade mínima de bens ou serviços disponibilizada, mesmo havendo flutuação na demanda, sendo uma das principais finalidades da cláusula alocar os riscos entre as partes e garantir o fluxo de receitas para o vendedor.
Entende-se, portanto, que a cláusula take or pay estabelece uma obrigação contratual entre o contratante e o contratado, na qual o contratante se compromete a pagar um valor correspondente a uma quantidade mínima definida em contrato, mesmo que essa quantidade não lhe seja entregue ou não seja consumida por ele.
Assim, torna-se importante atentar-se ao instrumento contratual que inclua uma cláusula take or pay, já que esta cláusula pode representar um risco significativo ao contratante, que fica obrigado a pagar pelo produto ou serviço, mesmo que não o receba ou não o utilize totalmente.
Desta maneira, reforça-se a importância de revisar cuidadosamente os termos de uma contratação, para evitar que essa obrigação se torne um risco desnecessário ao contratante.
Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17022023-E-possivel-emitir-duplicata-com-valor-calculado-na-clausula-take-or-pay–decide-Terceira-Turma.aspx>. Acesso em: 20/08/2024