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A saga da desoneração da folha de pagamento continua

31 de julho de 2024 - Artigo

Complementando a notícia publicada em nosso site em 20 de maio de 2024, informamos que no dia 16 de julho de 2024, o ministro do STF Edson Fachin prorrogou até 11 de setembro o prazo para definições sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão veio após um pedido conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista que o prazo anterior terminaria no dia 19 de julho.

Essa prorrogação se fez necessária devido à decisão do ministro Cristiano Zanin, também do STF, que em 17 de maio havia suspendido por 60 dias a sua própria decisão de abril, que restabelecia a reoneração da folha, no âmbito da Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.633, que suspenderia os efeitos da Lei n. 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha até dezembro/2027.

Zanin havia atendido a um pedido do presidente Lula, argumentando a necessidade de o Congresso indicar uma fonte de compensação para a despesa, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso não fosse encontrada uma solução, os efeitos da liminar de Zanin seriam restabelecidos, e 17 setores econômicos afetados voltariam a recolher integralmente os tributos incidentes sobre a folha de pagamento de seus funcionários. O governo tentou evitar a prorrogação da desoneração da contribuição previdenciária desses setores, mas foi derrotado no Congresso, que aprovou a prorrogação em agosto de 2023. O presidente Lula vetou integralmente a medida, mas o Congresso derrubou o veto.

Posteriormente, o governo tentou implementar duas medidas provisórias – a MP 1.202 no final de 2023 e a MP 1.223 em maio de 2024 – que limitavam a compensação de créditos de PIS/Cofins como forma de compensar a desoneração.

Com a decisão de Fachin, senadores e representantes da Fazenda voltarão a negociar após o recesso parlamentar. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comentou sobre o imbróglio mencionando que o impasse necessita de um diálogo maior entre os poderes para que seja obtida uma solução definitiva para a matéria.

Vale destacar que paralelamente aos desdobramentos da ADI nº 7.633, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegaram a um acordo para manter a desoneração neste ano e aumentar progressivamente a cobrança a partir de 2025.

De acordo com o acordo, a alíquota dos setores contemplados aumentaria gradualmente: 5% sobre a folha de salários em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028. Essa proposta, na forma de projeto de lei, precisa ser votada e deve indicar as fontes de compensação, conforme a mencionada liminar do STF.

Até que uma solução definitiva seja negociada entre governo e Congresso, a desoneração da folha de pagamentos segue válida por mais dois meses, mas com sério risco de acabar caso o acordo entre Executivo e Legislativo não ocorra.

 

Cassiano Silva de Almeida

Setor Tributário MMD

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