Inicialmente, devemos diferenciar a assinatura digital e a eletrônica. Quando estamos tratando sobre a assinatura digital, sua validade é autenticada pelo Certificado Digital Público, um certificado que é utilizado como sua identidade digital, vinculando todos os dados de uma pessoa física ou jurídica, porém esta terá um custo que altera de acordo com seu objetivo.
Ademais, a assinatura eletrônica é prevista pela legislação brasileira, assim garantindo sua legitimidade, e é dividida em três tipos, simples, avançada e qualificada. A assinatura eletrônica simples permite identificar o seu signatário e anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.
Na assinatura avançada, a segurança é superior à assinatura digital simples, já que requer do signatário o uso de um certificado digital, mas esse não precisa necessariamente ser emitido pela ICP-Brasil.
E por fim, a Assinatura Eletrônica Qualificada, é considerada a modalidade mais segura entre os três tipos. Afinal, o assinante utiliza um certificado digital validado pela ICP-Brasil, este meio é obrigatório em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público.
Dessa forma, tanto a assinatura digital com seu certificado Digital Público e a assinatura eletrônica avançada passam a ser aceitas e reconhecidas pela justiça.
Mas qual o motivo da aplicação de assinaturas virtuais?
A praticidade por trás de assinar um documento digitalmente sempre foi almejada por empresas de todas as ramificações, porém este recurso é ainda mais importante para o ramo jurídico. Além disso, com a pandemia, a necessidade das assinaturas virtuais ficou cada vez mais perceptível, já que este meio facilita muito o processo jurídico.
Com a aplicação dessas assinaturas virtuais, o processo da assinatura de um documento, por exemplo, se torna drasticamente mais simples, eliminando a necessidade da impressão do documento em questão, para que então seja assinado por todas as partes. Com o documento sendo já virtual, todas as partes podem assinar rapidamente sem a necessidade do trajeto realizado pelo objeto impresso.
Porém, uma das maiores preocupações referente às assinaturas virtuais é a questão da segurança do usuário, tendo isto mente, assinatura digital é segura?
Na verdade, na grande maioria dos casos, a assinatura Digital é ainda mais segura do que a manual.
Mesmo que a assinatura manual ofereça uma sensação de segurança, todos devem concordar que sua autenticidade não é mais a mesma de 100 anos atrás, pois naquela época, apenas especialistas alcançavam o feito da clonagem de uma assinatura, contudo, nos dias de hoje, qualquer indivíduo com tempo livre e acesso a uma ferramenta de edição de imagens pode realizar essa façanha.
Uma evidência da segurança e praticidade da assinatura digital vem do estudo realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, confirmando que em outubro de 2022 foram emitidas cerca de 10 milhões de assinaturas pessoas físicas e jurídicas. O setor de tecnologia é o que mais utiliza esse recurso, representando 28,1% dos documentos digitais autenticados no Brasil.
Portanto, fraudes em assinaturas Digitais são quase inexistentes em virtude do alto nível de criptografia, utilizando dados para a criação de assinatura cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo. Além disso, está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável, assim mostrando sua utilidade nesse mercado em evolução e a procura de inovações e praticidade.
Texto elaborado por Diego Allam Vázquez, Graduando no curso de Direito, pela Católica de Santa Catarina. Atua na área de Contratos na Mattos, Mayer, Dalcanale e Advogados Associados.
Fontes:
https://contraktor.com.br/blog/assinatura-digital/qual-a-seguranca-da-assinatura-digital/
https://jus.com.br/artigos/92726/tudo-sobre-a-validade-juridica-da-assinatura-digital-e-eletronica
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931