No dia 1º de abril de 2022 foi publicado o Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 2/2022, prevendo que os novos códigos referentes as Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM) devem ser utilizadas pelos contribuintes desde 01/04/2022.
O Ato Declaratório Executivo ainda dispõe que as alíquotas reduzidas, por meio no Decreto nº 10.979/2022, devem ser mantidas. No que se refere as novas NCMs inseridas por meio deste Ato Declaratório Executivo, tem-se que as mesmas já possuem redução de alíquota do IPI.
Por isso, é de extrema importância que o contribuinte mantenha atenção quando se utilizar de nova NCM incluída pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, para evitar a dupla redução da alíquota do IPI – com base no Decreto nº 10.979/2022 e na alíquota previsto no Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022.
Por fim, esclarece-se que o adiamento da produção de efeitos da nova TIPI (Decreto nº 10.923/2021), para 1º de maio de 2022, se limite a aplicação das alíquotas, não alterando a produção de efeitos quanto a utilização das novas NCMs.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.