No dia 16 de março de 2026, iniciou o prazo para adesão ao Programa Recupera+, regido pela Lei n° 19.673/2025, lançado pelo Estado de Santa Catarina.
O programa de refinanciamento de dívidas oferece condições especiais para a quitação de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD em atraso.
Os contribuintes poderão obter descontos expressivos sobre juros e multas, que chegam a até 95% no caso do ICMS, além de opções de parcelamento que podem alcançar até 72 vezes.
A negociação envolve débitos de ICMS gerados até 31 de março de 2025.
Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento e o prazo de adesão, seguindo a lógica do programa anterior: quanto mais cedo o contribuinte aderir, maiores serão os descontos e condições de parcelamento disponíveis.
É importante destacar que o atraso no pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, resultará no cancelamento do acordo e na reconstituição do saldo devedor, incluindo os juros e multa, com desconto apenas do valor já pago.
Em planilha divulgada pelo próprio Estado, consta as possibilidades de parcelamento e o prazo para adesão:
