No auge de pandemia, em junho de 2020, o Ministério da Economia, por meio da Portaria de nº 14.402, instituiu novas modalidades para o adimplemento de dívidas com o Fisco e concedeu, caso possível, benefícios e descontos para o contribuinte que optasse por pagar.
À medida em que a situação sanitária permanecia igual – ou até pior – os prazos para a adesão foram sendo prorrogados. O penúltimo deles encerrava-se em 30 de setembro de 2021. Em 22 de setembro, porém, com a publicação da Portaria nº 11.496, o prazo foi, mais uma vez, prorrogado, desta vez até dia 29 de dezembro de 2021.
De acordo com essa nova portaria, embora o prazo para adesão seja dezembro, os débitos passíveis de inclusão no parcelamento deverão ser inscritos em dívida ativa até o dia 30 de novembro de 2021, ou seja, terça-feira que vem.
Isto é, independentemente da modalidade de Transação escolhida (Extraordinária, Excepcional ou por Proposta Individual), o profissional deve-se atentar aos débitos e quais deles foram, efetivamente, transferidos à PGFN e devidamente inscritos em dívida ativa.
Ressalta-se que os débitos possuem prazo para serem transferidos da esfera da Receita Federal do Brasil à Procuradoria, que está disposto na Portaria nº 447, de outubro de 2018. Nela, em seu artigo 2º, há a delimitação de 90 dias para que ocorra essa transferência.
Dessa maneira, os valores que foram inscritos em dívida ativa até terça-feira (30/11) poderão ser incluídos nas transações promovidas pela PGFN, possibilitando aos contribuintes a possibilidade de redução de multas e juros. Eis a importância de, conjuntamente ao administrador da empresa ou contribuinte, planejar as finanças não só com o parcelamento ativo, mas também com os débitos que não poderão ser inscritos até o último dia de novembro.
Eduardo Salvalágio é advogado da MMD Advogados e atua na área de Direito tributário, planejamento e gestão de passivos tributários. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, com Pós Graduação em Direito Corporativo pela mesma instituição.