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Adesão às Transações da PGFN chega à semana crucial, uma vez que só poderão ser incluídos no "Portal Regularize" débitos inscritos até 30 de novembro

30 de novembro de 2021 -

No auge de pandemia, em junho de 2020, o Ministério da Economia, por meio da Portaria de nº 14.402, instituiu novas modalidades para o adimplemento de dívidas com o Fisco e concedeu, caso possível, benefícios e descontos para o contribuinte que optasse por pagar.

 

À medida em que a situação sanitária permanecia igual – ou até pior – os prazos para a adesão foram sendo prorrogados. O penúltimo deles encerrava-se em 30 de setembro de 2021. Em 22 de setembro, porém, com a publicação da Portaria nº 11.496, o prazo foi, mais uma vez, prorrogado, desta vez até dia 29 de dezembro de 2021.

 

De acordo com essa nova portaria, embora o prazo para adesão seja dezembro, os débitos passíveis de inclusão no parcelamento deverão ser inscritos em dívida ativa até o dia 30 de novembro de 2021, ou seja, terça-feira que vem.

 

Isto é, independentemente da modalidade de Transação escolhida (Extraordinária, Excepcional ou por Proposta Individual), o profissional deve-se atentar aos débitos e quais deles foram, efetivamente, transferidos à PGFN e devidamente inscritos em dívida ativa.

 

Ressalta-se que os débitos possuem prazo para serem transferidos da esfera da Receita Federal do Brasil à Procuradoria, que está disposto na Portaria nº 447, de outubro de 2018. Nela, em seu artigo 2º, há a delimitação de 90 dias para que ocorra essa transferência.

 

Dessa maneira, os valores que foram inscritos em dívida ativa até terça-feira (30/11) poderão ser incluídos nas transações promovidas pela PGFN, possibilitando aos contribuintes a possibilidade de redução de multas e juros. Eis a importância de, conjuntamente ao administrador da empresa ou contribuinte, planejar as finanças não só com o parcelamento ativo, mas também com os débitos que não poderão ser inscritos até o último dia de novembro.

 

Eduardo Salvalágio é advogado da MMD Advogados e atua na área de Direito tributário, planejamento e gestão de passivos tributários. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, com Pós Graduação em Direito Corporativo pela mesma instituição.

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