Em liminar, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, da Comarca de Vitória – ES, determinou que a Secretaria Municipal da Fazendo não efetuasse a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de uma empresa que havia incorporado um imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica.
Anteriormente, a sociedade empresária teve negado o pedido administrativo de não incidência do imposto formulado diretamente à Secretaria da Fazenda, sob o fundamento de que o faturamento preponderante da empresa advém de atividades imobiliárias.
No entanto, de acordo com o magistrado, não há exceção para a imunidade tributária na incorporação de bens para integralização de capital da sociedade empresária.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-25/juiz-afasta-cobranca-itbi-integralizacao-capital-empresa