Sancionada a Lei n° 15.240, em 28 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e prevê a possibilidade de o abandono afetivo ser considerado conduta ilícita, sujeito a reparação de danos.
O abandono afetivo pode ser entendido como a ausência de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos, causando danos psicológicos e sociais para os menores envolvidos.
Assim, a alteração do ECA, através da Lei n° 15.240/25, possibilita a Criança ou o Adolescente prejudicado em ser reparado civilmente, por meio de indenização. Reforçando, dessa forma, que a convivência também é dever dos pais e constitui ilícito civil.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15240.htm