O Marco Legal dos Seguros, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10), representa uma modernização importante para o mercado de seguros privados no Brasil. A nova lei traz mais segurança jurídica às transações, regulando temas essenciais como princípios contratuais, cancelamento, prazos e responsabilidade entre seguradoras, corretores e consumidores. Um dos pontos mais relevantes é a proibição do cancelamento unilateral do contrato por parte das seguradoras, consolidando o entendimento da Justiça e garantindo maior estabilidade para os segurados.
Entre as principais inovações está a obrigação de as seguradoras utilizarem um questionário de avaliação de risco no momento da contratação. A partir dele, a seguradora só poderá alegar omissão de informações se o segurado deixar de responder perguntas formuladas previamente. Além disso, o prazo para recusa de uma proposta foi ampliado de 15 para 25 dias, o que dá às companhias mais tempo para análise, mas reforça os direitos do consumidor ao prever a aceitação tácita caso o prazo seja descumprido. Essa medida também se aplica a contratações realizadas de forma digital, prática que já vem sendo amplamente adotada no mercado.
Outro ponto importante envolve a vedação ao recebimento antecipado de prêmios de seguros, reforçando a responsabilidade das seguradoras de só reterem valores em operações efetivamente realizadas. A lei também estabelece que o pagamento de sinistros deverá ocorrer em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação apenas em casos que exijam documentos complementares. Se a seguradora não respeitar o prazo, incidirão juros e correção monetária sobre o valor devido, fortalecendo a proteção aos segurados e beneficiários.
A nova norma prevê regras específicas sobre agravamento de risco, determinando que o segurado deve comunicar qualquer alteração relevante ao contrato assim que tiver ciência. Caso contrário, poderá perder a garantia do seguro. A seguradora, ao ser informada, terá 20 dias para ajustar as condições contratuais, um prazo maior do que o anteriormente estipulado pela legislação. Além disso, a nova lei reforça o que a jurisprudência já pregava sobre a contagem do prazo prescricional, que é contado a partir da negativa formal da seguradora, e não mais da data do sinistro, o que favorece maior clareza e previsibilidade jurídica.
Quanto à cessão de carteiras, o Marco Legal permite que seguradoras transfiram contratos vigentes para outras companhias, sem a necessidade de anuência prévia dos segurados, desde que autorizadas pela autoridade regulatória. No entanto, para evitar prejuízos aos consumidores, a seguradora que ceder sua posição continuará responsável solidariamente com a cessionária. A medida busca equilibrar a transferência de carteiras com a proteção aos segurados e beneficiários, evitando lacunas jurídicas ou insegurança no mercado de seguros.
Por fim, a lei traz mudanças importantes no tratamento do cosseguro, definindo que duas ou mais seguradoras podem dividir a responsabilidade sobre o mesmo risco, conforme acordo expresso com o segurado. Caso não haja identificação de beneficiários após cinco anos, os valores do seguro serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O Marco Legal dos Seguros, portanto, representa um avanço necessário e oportuno, trazendo maior equilíbrio entre seguradoras e segurados, além de adequar as normas brasileiras às demandas atuais do mercado e da sociedade.