Foi aprovado, na data de (02/09/2021) o texto-base da reforma do Imposto de Renda na Câmara dos Deputados.
O texto principal da reforma foi aprovado na quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 contrários. Nesta quinta, porém, os deputados votaram os destaques, que são mudanças no texto principal. Só um dos 26 destaques foi aprovado. O texto original previa IR de 20% sobre os dividendos, mas o destaque aprovado reduziu a alíquota para 15%.
Para as pessoas físicas, a proposta aprovada mantém o aumento na faixa de isenção que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, mas em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Caso seja sancionado, o projeto reajustará os valores da seguinte forma:
· Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
· Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
· Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%.
· Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%.
· Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Outro ponto presente no texto aprovado é a tributação na distribuição de lucros e dividendos. Originalmente, a alíquota nestes casos seria de 20%, mas em destaque aprovado ontem, caiu para 15%. Esta redução foi compensada pelo aumento das alíquotas dos impostos para as empresas. No relatório anterior, as firmas pagariam 16,5% de alíquota de IRPJ, que passou para 18%. No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a redução seria de 1,5 ponto percentual, mas foi reduzida para 1 ponto percentual, passando de 9% para 8% no caso geral.
Na mesma linha, o destaque de nº 39 trouxe a discussão de isentar a taxação de lucros e dividendos dos profissionais liberais, especificamente os que têm suas empresas e trabalham em pessoa jurídica, normalmente em Sociedade Simples, como médicos, advogados e engenheiros. O destaque, porém, foi rejeitado.
No entanto, definiu-se que empresas no Regime do Simples Nacional não terão de pagar o tributo. Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, ainda que no lucro presumido, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação
Já no tocante a investimentos, a reforma manteve a isenção do imposto para os rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs) e extinguiu, por fim, os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Agora, o projeto de lei segue para o Senado e, se for aprovado sem alterações, irá para sanção do presidente. Se a proposta for alterada pelos senadores, voltará para nova votação na Câmara.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.