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As assinaturas eletrônicas são válidas?

14 de julho de 2021 - Notícia

A assinatura de um contrato é um assunto que sempre gera dúvidas nas pessoas, seja em relação a capacidade de quem está assinando, ou sobre a necessidade ou não de autenticar a mesma em cartório para que o contrato seja considerado válido.

 

Embora a legislação brasileira, em regra, não exija qualquer formalidade instrumental como condição de validade de um contrato, ou seja, possibilita que o ajuste de vontade se dê tanto de forma escrita, como verbal, sempre que falamos em contrato escrito, surgem as dúvidas sobre como essa assinatura pode e deve ser, para que os direitos e deveres dos envolvidos estejam devidamente seguros e validados no instrumento contratual.

 

Com a pandemia, intensificou-se a necessidade de as pessoas firmarem contratos de forma eletrônica, pois as restrições de isolamento dificultaram a ida aos cartórios para autenticação de assinaturas, ou, aos Correios, para providenciar o envio das vias físicas dos documentos para a outra parte também assinar.

 

Com isso, também surgiram os questionamentos sobre a validade jurídica de um documento assinado de forma eletrônica.

 

A garantia jurídica dos documentos eletrônicos é assegurada através da Medida Provisória 2.200/2001, a qual instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. Assim, o contrato terá validade, tanto se for assinado por certificado digital, como, através de plataformas de assinatura eletrônica, desde que seja assegurada a autoria e integridade do documento assinado.

 

As assinaturas eletrônicas feitas através de certificado digital tem sua validade jurídica incontestável, pois o certificado é emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil e é atrelado a determinada pessoa. Já as realizadas através de plataformas digitais, precisam coletar elementos para assegurar a autoria e integridade do documento, tais como o endereço de IP, geolocalização, SMS, autenticação por login e senha, fotos, PiX e outros, sendo que, quanto mais evidências forem coletadas, menor a chance de a validade do documento ser questionada judicialmente.

 

É importante alertar que um documento não pode mesclar assinaturas, ou seja, ou ele será um documento físico com assinaturas físicas, ou ele será um documento digital, com assinaturas eletrônicas, pois a partir do momento que um contrato digital é impresso ou um contrato físico é digitalizado, eles tornam-se apenas cópias.

 

Sem dúvidas, a utilização de assinaturas eletrônicas se tornará cada vez mais comum em nosso cotidiano, pois, respeitada a vontade das partes e os requisitos de validade, otimizarão as contratações de produtos e serviços, que ocorrerão de forma prática e bem menos burocrática, ao mesmo tempo em que conferem proteção e segurança aos envolvidos em seus interesses e negócios.

 

Artigo elaborado pela advogada Priscila Mônica Piva, inscrita na OAB/SC n.º 48.046, graduada em Direito pela FACC – Faculdade Concórdia, Pós-Graduada em Direito Contratual com Ênfase em Contratos de Seguros. Atua na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

 

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