Em 19/07/2021, foi publicada a Lei nº 18.165/2021 que inseriu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC), conferindo a possibilidade de adesão a parcelamento de débitos fiscais.
Os débitos abrangidos são anteriores a 2020 e posteriores a este período, sendo concedida os seguintes descontos:
• Débitos até 2020: redução de 90% de multas e juros, com pagamento em parcela única (à vista)
• Débitos posteriores a 2020: redução de multas e juros de forma escalonada a depender da quantidade de prestações mensais optados pelo contribuinte
Ocorre que, a adesão ao programa somente se efetiva quando houver o pagamento da prestação ou da parcela única, que deverá ser realizado até dia 31/08/2021, prazo que deve ser observado pelos contribuintes para usufruir do PREFIS-SC.