
No ano passado, o Congresso aprovou o texto final da Reforma Tributária, que estabeleceu a tributação pelo IBS e CBS sobre as operações de locação, cessão onerosa e arrendamento mercantil, que refletirá no aumento da carga tributária nessas operações.
Ocorre que o texto final que foi encaminhado para sanção presidencial, que está para ocorrer até 16/01/2025, incluiu um benefício fiscal para essas operações, como, por exemplo, nos casos envolvendo holdings com imóveis alugados.
A regra simplificada prevê que essas operações poderão ser tributadas com uma alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta, o que manteria a carga tributária praticada atualmente com o PIS e a COFINS.
Para se beneficiar dessa simplificação, é necessário que:
O ponto mais importante para usufruir desse benefício é a necessidade de ajuste nos contratos, para garantir que estes tenham assinatura anterior à sanção presidencial, que deverá ocorrer até 16/01/2025.
Por esse motivo, o alerta para nossos clientes é que revisem os contratos vigentes para que façam as alterações necessárias de modo a preencher os requisitos legais e possam utilizar do benefício tributário. Nossa equipe está à disposição para auxiliar no processo de regularização e na adequação à nova legislação.