Em mais uma tentativa de aumento de arrecadação de tributos federais, foi aprovado hoje (02/12/2025) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que promove mudanças relevantes na tributação das plataformas de apostas (“bets”), das fintechs e dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), ampliando a carga tributária incidente sobre esses segmentos e alterando parâmetros fiscais de grande impacto econômico.
O primeiro eixo de aumento de tributação recai sobre a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo. O projeto estabelece uma elevação gradual da alíquota aplicada sobre a receita das empresas de apostas online, que deixará a atual carga de 12% e passará para 15% entre 2026 e 2027, atingindo 18% em 2028. Essa majoração foi desenhada para reforçar a seguridade social e compensar eventuais perdas arrecadatórias de estados e municípios, visando o crescimento acelerado dessas operações nos últimos anos.
A segunda majoração fiscal observada no referido projeto de lei envolve a tributação das fintechs e demais empresas de serviços financeiros digitais. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), atualmente fixada em 9%, será elevada para 12% em 2026 e 15% em 2028, para os chamados bancos digitais. Para sociedades de crédito, financiamento e investimento, a majoração é ainda mais expressiva: a alíquota da CSLL ascenderá a 20% a partir de 2028. O movimento aproxima a tributação dessas instituições da carga já aplicada aos bancos tradicionais, reforçando o tratamento isonômico das instituições financeiras.
Por fim, o terceiro ponto de destaque é a alteração da tributação do IRPF incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Hoje tributado à alíquota de 15%, o rendimento distribuído aos acionistas passará a sofrer incidência na fonte sob a alíquota de 17,5%, encarecendo o uso dessa ferramenta societária e reduzindo o benefício na utilização do mecanismo de planejamento tributário para empresas de médio e grande porte.
Quanto ao rito legislativo, após sua aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o PL nº 5.473/2025 segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de análise pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso de algum senador. Na Câmara, o texto estará sujeito a reavaliação integral: poderá ser aprovado como está, rejeitado ou receber emendas. Caso não haja modificações, seguirá para sanção presidencial. Se houver alterações substanciais, retornará ao Senado para a análise final das mudanças, antes de ser encaminhado ao Presidente da República.
Em síntese, o PL nº 5.473/2025 propõe medidas para ampliar a arrecadação fiscal, visando equilibrar as contas públicas federais. Para tanto, busca equalizar a tributação sobre rendimentos e atividades econômicas ainda não plenamente tributadas, como apostas online, operações de fintechs e o pagamento de juros sobre capital próprio, o que exigirá a revisão do planejamento tributário para os contribuintes afetados diante do aumento substancial da carga tributária projetado para os próximos anos.
Fonte: Senado Federal