A CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação de empregado. Basta que o trabalhador informe o número do CPF no momento da contratação, sendo que as informações prestadas pelo empregador no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Assim, mesmo que o empregado possua a CTPS de papel, não é necessária a anotação neste documento.
O novo formato facilitou para todos, já que a empresa não precisa mais fazer lançamentos duplos (no eSocial e na CTPS física) e o empregado tem acesso a todas as informações da contratualidade através do aplicativo, como salário, reajustes, férias, etc.