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Caso do cão Joca e o manejo de animais domésticos por empresas de transporte

11 de julho de 2024 - Notícia

 

O recente incidente envolvendo a morte do cachorro Joca durante um voo, de São Paulo para Fortaleza, suscita reflexões importantes sobre a legislação brasileira relativa ao transporte de animais e a responsabilidade das empresas nesse contexto.

 

De acordo com o artigo 734 do Código Civil, o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo em casos de força maior, sendo nula qualquer cláusula de excludente de responsabilidade.

 

Contudo, um animal não poder ser considerado bagagem, haja vista o seu tratamento ser distinto se comparado a objetos. Ademais, àquele possui maior proteção na legislação brasileira.

 

No que diz respeito à proteção de animais, o artigo 32 da Lei 9.605/98 tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos.

 

Nesse contexto, a morte de Joca levanta questionamentos sobre possíveis violações dessa legislação, especialmente no que se refere aos cuidados e proteção dos animais durante o transporte.

 

A análise desses dispositivos legais revela a importância de se estabelecer padrões claros e rigorosos para o transporte de animais, bem como de garantir a responsabilização em caso de descumprimento dessas normas.

 

Empresas de transporte que lidam com animais devem seguir algumas diretrizes principais:

 

  • Bem-estar animal: assegurar que os animais sejam transportados de maneira segura e confortável, com acesso a água, alimentação adequada e espaço suficiente para movimentação.
  • Documentação e autorizações: dependendo do tipo de transporte e do animal envolvido, podem ser necessárias autorizações específicas das autoridades competentes, como licenças de transporte e atestados veterinários.

 

  • Responsabilidade civil e penal: a Lei de Crimes Ambientais prevê penalidades para quem pratica maus-tratos contra animais, podendo resultar em multas e até mesmo em detenção. Empresas são responsáveis pelo tratamento ético dos animais sob sua guarda durante o transporte.

 

É importante que as empresas de transporte de animais domésticos conheçam e cumpram essas normas para evitar problemas legais e garantir o tratamento adequado aos animais sob sua responsabilidade. Além disso, é essencial que tenham protocolos claros de manejo, treinamento adequado para funcionários e mecanismos para garantir o cumprimento das regulamentações vigentes.

 

Pensando nisso, fora proposto um projeto de Lei (PL 1474/2024), que visa estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros, seja aéreo, terrestre ou aquaviário.

 

Em última instância, o caso Joca destaca a necessidade de se promover uma cultura de respeito e proteção aos animais em todas as esferas da sociedade, incluindo-se o transporte, e de se garantir a efetiva aplicação da legislação existente para coibir práticas que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos animais.

 

 

Sarah de Miranda Saganski

OAB/SC 64.361

 

 

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