O recente incidente envolvendo a morte do cachorro Joca durante um voo, de São Paulo para Fortaleza, suscita reflexões importantes sobre a legislação brasileira relativa ao transporte de animais e a responsabilidade das empresas nesse contexto.
De acordo com o artigo 734 do Código Civil, o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo em casos de força maior, sendo nula qualquer cláusula de excludente de responsabilidade.
Contudo, um animal não poder ser considerado bagagem, haja vista o seu tratamento ser distinto se comparado a objetos. Ademais, àquele possui maior proteção na legislação brasileira.
No que diz respeito à proteção de animais, o artigo 32 da Lei 9.605/98 tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos.
Nesse contexto, a morte de Joca levanta questionamentos sobre possíveis violações dessa legislação, especialmente no que se refere aos cuidados e proteção dos animais durante o transporte.
A análise desses dispositivos legais revela a importância de se estabelecer padrões claros e rigorosos para o transporte de animais, bem como de garantir a responsabilização em caso de descumprimento dessas normas.
Empresas de transporte que lidam com animais devem seguir algumas diretrizes principais:
É importante que as empresas de transporte de animais domésticos conheçam e cumpram essas normas para evitar problemas legais e garantir o tratamento adequado aos animais sob sua responsabilidade. Além disso, é essencial que tenham protocolos claros de manejo, treinamento adequado para funcionários e mecanismos para garantir o cumprimento das regulamentações vigentes.
Pensando nisso, fora proposto um projeto de Lei (PL 1474/2024), que visa estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros, seja aéreo, terrestre ou aquaviário.
Em última instância, o caso Joca destaca a necessidade de se promover uma cultura de respeito e proteção aos animais em todas as esferas da sociedade, incluindo-se o transporte, e de se garantir a efetiva aplicação da legislação existente para coibir práticas que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos animais.
Sarah de Miranda Saganski
OAB/SC 64.361