Uma empresa, foi multada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em um auto de infração, por utilizar o salário mínimo nacional como base para o pagamento de menores aprendizes, causando discriminação em razão da idade, afrontando a Constituição, conforme justificativa do MTPS.
A empresa recorreu ao TRT-12 conseguindo reverter a decisão do pagamento da multa.
De acordo com o TRT –12, não houve irregularidade do empregador ao não efetuar o pagamento com base no piso estadual, pois havia previsão em acordo coletivo, em conformidade com o §2º do art. 428 da CLT. Ainda, a decisão traz que o piso salarial estadual se aplica apenas aos empregados que possuem o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: TRT 12