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Cláusula de não concorrência é permitida em contrato de trabalho

2 de novembro de 2021 - Notícia
O TST confirmou que não é abusiva a cláusula de “não concorrência” em contrato de trabalho firmado entre empregado e empregador, em caso envolvendo um ex-gerente de uma empresa de São Paulo. Ao analisar o caso, tanto os juízes de 1ª e 2ª grau, quanto os ministros do TST validaram esta condição, pois consideraram que o trabalhador foi financeiramente compensado pela obrigação de não concorrência, que tinha prazo razoável e mantinha o livre exercício da profissão nos demais ramos empresariais. Importante decisão que valida o ajuste entre as partes, quando equilibrado, e dá força às negociações individuais.
 
Fonte: TST
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cl%C3%A1usula-contratual-de-n%C3%A3o-concorr%C3%AAncia-n%C3%A3o-%C3%A9-considerada-abusiva
 
 

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