O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a despedida por justa causa de uma auxiliar administrativa, grávida, que adulterou um atestado médico. Os desembargadores foram unânimes ao afirmar que, mesmo diante da estabilidade provisória decorrente da gestação, a quebra de confiança autorizou a despedida imediata, ainda que não tenha havido advertência ou suspensão. A decisão confirmou o entendimento da sentença proferida em primeiro grau que entendeu pela validade da Justa Causa.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/554691