Trabalhadora de um hospital foi desligada por justa causa, ao compartilhar em grupo de whatsapp dados pessoais sensíveis de paciente.
A empregada questionou a decisão da empresa na Justiça do Trabalho alegando que não teve a intenção de prejudicar ninguém, além de teria compartilhado com apenas uma pessoa. Ocorre que o fato tomou maiores proporções, tendo em vista a facilidade do
compartilhamento dos dados mediante o aplicativo, que no fim, acabou chegando ao diretor do hospital por meio da mesma ferramenta.
Para o Tribunal, “a gravidade do ato é inquestionável. Além de violação do termo de confidencialidade e sigilo, o ocorrido pode trazer consequências de extrema gravidade ao hospital, inclusive pela quebra de um dos princípios éticos mais rígidos da medicina: o sigilo médico, cujo objetivo é proteger a intimidade dos pacientes”, sendo este também protegido pela LGPD.
Fonte: TRT12
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