A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o entendimento de que, quando não há envolvimento da empresa nos delitos a condenação dos sócios não justifica a desconsideração da personalidade jurídica, negou pedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora.
O credor em questão solicitou o deferimento do incidente pela falta de ativos financeiros e da presunção de fechamento irregular da empresa, além de requerer a condenação criminal dos sócios por estelionato. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau pois os sócios não usaram a empresa para afetar os credores ou cometer ilícitos como o estelionato. Portanto, não houve desvio da sua personalidade jurídica.
Condenação de sócios não gera desconsideração de personalidade
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