Apesar de a ampla vacinação ter atenuado a gravidade dos sintomas da COVID-19, um recente aumento no número de casos está fazendo com que as empresas se questionem sobre quais regras continuam valendo neste tipo de situação.
Em que pese não haver mais a ampla cobrança das medidas sanitárias de prevenção, algumas regras continuam vigentes e são recomendadas no ambiente de trabalho.
Para os casos confirmados de COVID-19, pelas regras do Ministério da Saúde, os pacientes que, no quinto dia isolamento, estiverem sem sintomas, não apresentem febre e estejam há 24h sem fazer uso de medicamento antitérmico, poderão fazer um teste (RT-PCR ou RT-LAMP ou teste de antígeno). Se o resultado for negativo, o indivíduo poderá sair do isolamento e retornar a sua rotina e trabalho.
Caso o teste no quinto dia seja positivo, deverá se aguardar o sétimo dia, onde caso o paciente esteja sem sintomas e sem fazer uso de antitérmico, ele poderá sair do isolamento, sem fazer o teste. Mas caso ainda no sétimo dia o indivíduo esteja com sintomas ou fazendo uso de antitérmico, o isolamento deve permanecer até o décimo dia.
Para o caso de pessoas que convivem na mesma residência com pessoas que testarem positivo, a Portaria Conjunta MTP Nº 17 DE 22/03/2022 estabelece que não é obrigatório o afastamento, se o empregado estiver com a vacinação completa.
“2.5.3 Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.”
São recomendáveis também a adoção das medidas higiene e etiqueta respiratória, como disponibilização de álcool gel nos locais de trabalho, manter ambientes arejados e bem ventilados, bem como a identificação precoce e utilização de máscaras para casos suspeitos, com o devido encaminhamento médico.
Casos mais específicos devem ser analisados com maiores informações.