Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , o crédito decorrente de fato ilícito praticado antes do pedido de recuperação judicial deve ser habilitado no plano correspondente, razão pela qual a incidência de correção monetária está limitada à data do deferimento do pedido de recuperação. A Ministra Nancy Andrighi, afirma que a jurisprudência do STJ adota a orientação de que, para fins de submissão ao plano de recuperação, a data de constituição do crédito, na responsabilidade civil, é a data da configuração do evento danoso, mesmo que sua liquidação ocorra após o deferimento do pedido recuperacional.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/24850/Credito-oriundo-de-fato-ilicito-anterior-a-recuperacao-deve-ser-habilitado-no-plano-mas-correcao-se-limita-a-data-do-pedido