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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2023

31 de março de 2023 - Notícia

Encerra às 18 horas do dia 05 de abril de 2023 o prazo para os residentes fiscais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, entregarem ao Banco Central do Brasil (BACEN) a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Essas informações são importantes para o Banco Central compreender o volume de investimentos brasileiros que ocorre no exterior, bem como cumprir com compromissos internacionais de fornecimento de estatísticas econômicas que servem de base para a elaboração de políticas econômicas e pesquisas acadêmicas.

Quem está obrigada a entregar a DCBE?

Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam valores, bens, direitos ou ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional que, somados, a valor de mercado, sejam iguais ou superiores a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, até a data-base de 31.12.2022.

 

Caso não entregue a declaração ou a faça de forma errada, o que pode ocorrer?

As informações não fornecidas, fornecidas de forma falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo previsto, sujeitam os infratores às penalidades aplicadas pelo BACEN, que variam conforme a infração praticada, podendo variar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) podendo chegar até a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo que ainda poderão ser majoradas em 50% em alguns casos.

É somente esta declaração que deve ser prestada por quem possui ativos no exterior?

Não, quem possui montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, no último dia de cada trimestre, deverá declarar trimestralmente, sendo a primeira com data-base de 31/03, entregue de 30 de abril à 5 de junho, a segunda com data-base de 30/06, entregue de 31/07 à 05/09 e a terceira com data-base de 30/09, entregue de 31/10 à 5/12, além da declaração anual.

O que é necessário declarar?

Deverão ser declarados ao BACEN os ativos mantidos fora do País, quais podem ser:

  1. a) depósito em contas-correntes no exterior;
  2. b) empréstimo em moeda;
  3. c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.);
  4. d) leasing e arrendamento mercantil financeiro;
  5. e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior);
  6. f) investimentos em portfólio;
  7. g) aplicação em derivativos financeiros; e
  8. h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Como é a forma de entrega da Declaração CBE?

As declarações são realizadas online, assim como o Imposto de Renda. Com acesso por meio do site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), no campo de Estabilidade Financeira, câmbios e Capitais Internacionais, há um campo para as Declarações anuais a partir de 2018, neste item deve ser preenchido o formulário com os dados. Este preenchimento poderá ser interrompido e retomado, sem perder os dados já registrados, bem como poderá ser retificada a declaração por meio do mesmo link. O Acesso pode ser realizado com o registro nível ouro e prata do gov.br e com o login pelo cadastro no Sistema CBE do Banco Central do Brasil.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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