O Governo Federal publicou o Decreto 11.975, de 23 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei n. 14.611/23, dispondo sobre os mecanismos de transparência salarial, criando novas obrigações para as empresas.
Conforme o decreto, foram criados dois mecanismos. O primeiro é o Relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, que deve ter informações os cargos e valores da remuneração, porém deverão ser anonimizados (sem indicação dos nomes) e enviados por meio de uma ferramenta a ser criada pelo Ministério do Trabalho.
Empresas deverão ainda divulgar o relatório em seu site, rede social ou outro meio similar, de forma a tornar pública as informações.
Caso verificada desigualdade salarial, empresas com cem ou mais empregados deverão elaborar o segundo mecanismo, que é o Plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios. Este documento deverá prever medidas a serem adotadas, metas e prazos, além da criação de programas relacionados à capacitação de todos sobre o tema, promoção da diversidade e inclusão, e capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições.
A regra prevê a participação dos sindicatos e empregados na elaboração do Plano de ação, na forma definida em norma coletiva de trabalho ou conforme os dispositivos da CLT que tratam da formação da comissão de representantes dos empregados.
O decreto determinou a competência do Ministério do Trabalho em disponibilizar as ferramentas informatizadas e os canais de envio dos relatórios, além de notificar as empresas a elaborar o Plano de Ação quando verificada eventual desigualdade salarial.
Caberá, ainda, ao Ministério das Mulheres e ao Ministério do Trabalho dispor sobre outras medidas e orientações complementares para garantir o objetivo da lei.