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Desconsideração da personalidade jurídica de Eireli exige prévia instauração de incidente

11 de janeiro de 2022 -

O STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, deferiu a penhora de bens de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) para garantir o pagamento de dívidas da pessoa natural que a titulariza.

Para a turma julgadora, a instauração prévia do incidente é indispensável tanto para autorizar a busca de bens pessoais do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa para quitar obrigações do empresário individual.

 

Fonte: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/25115/Desconsideracao-da-personalidade-juridica-de-Eireli-exige-previa-instauracao-de-incidente

 

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