A Justiça do trabalho julgou válida a demissão por justa causa de uma coordenadora de marketing que não observou regra estabelecida no regimento interno da empresa, proibindo a contratação de parente para cargos subordinados.
O caso ocorreu em Curitiba (PR) e a empresa havia estabelecido previamente uma política de contratação, que visava evitar privilégios.
A ex-coordenadora, com 08 (oito) anos de vínculo, ajuizou uma ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa alegando que não tinha conhecimento da regra e que a mesma foi injusta e desproporcional.
Contudo, a defesa da empresa comprovou a regra estava estabelecida no regimento interno da empresa, disponível para todos os colaboradores no “intranet” da instituição, bem como que a própria coordenadora havia participado de cursos anuais de compliance sobre o assunto.
A ex-coordenadora perdeu a ação em 1ª e 2º instâncias, sendo sacramentado pelo TST não receber o recurso dos seus advogados.
Com base nesta decisão podemos perceber a força das regras de condutas das empresas. Estas regras encontram respaldo no artigo 444, da CLT e vem agora reforçadas pelas Lei 14.457/2022, em seu artigo 23, inciso I, que trata da prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
As disposições da Lei 14.457 passarão vale a partir de 20 de março de 2023, sendo recomendável que as empresas estejam adequadas antes disso.
Fonte: TST