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Desistência da compra de um lote. Veja o que a lei permite reter do valor pago.

12 de novembro de 2025 - Notícia

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que contratos de compra e venda de imóveis assinados após a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) permitem a aplicação de multa por desistência do negócio cumulada com a cobrança de taxa de ocupação ou fruição ao comprador, mesmo quando não realizada nenhuma construção no lote. No caso analisado pela referida Corte, um comprador desistiu do negócio após pagar um valor inicial, mas teve a totalidade do valor retido com base na lei e no contrato, já que o pouco valor pago serviu para deduzir o valor da multa e a taxa de ocupação. Assim, o STJ reconheceu que a retenção foi legal.

 

Essa decisão é um alerta importante para quem compra e vende lotes urbanos: cláusulas de rescisão devem ser bem claras e seguir os limites legais. Para os empresários do setor, é uma condição que traz mais segurança às negociações. Já para os compradores, é um ponto de atenção nas negociações e reforça a importância de entender bem os riscos antes de firmar um contrato.

 

Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/20102025-Sob-Lei-do-Distrato–e-possivel-aplicar-multa-por-desistencia-e-taxa-de-ocupacao-de-lote-nao-edificado.aspx

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