Com a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, a Receita Federal ampliou para 173 os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI, incluindo mais 85 itens além dos 88 já exigidos. A própria Receita destaca que a medida busca reforçar controle, transparência e gestão dos benefícios e regimes especiais, com forte incidência em PIS e Cofins, e inclusão de benefícios ligados ao IRPJ, além de ajustes para adequação à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da MP nº 1.227/2024.
Do ponto de vista jurídico-empresarial, o efeito prático é direto: benefício fiscal sem trilha de evidências e conciliação consistente vira passivo. A DIRBI eleva o padrão de governança, exigindo inventário interno de incentivos utilizados, validação de enquadramentos, conciliação com a escrituração, por exemplo EFD-Contribuições, e alinhamento de parametrizações no ERP, sobretudo em grupos com filiais, incentivos setoriais e regimes especiais. A recomendação é tratar a DIRBI como um projeto de controle interno com responsáveis, rotinas e documentação probatória, porque divergências informacionais tendem a ampliar risco de questionamento do direito ao benefício e de autuações por descumprimento de obrigação acessória, com impacto real em caixa, certidões e decisões de investimento.