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Doação do Imposto de Renda

9 de março de 2022 -

Como amplamente divulgado, iniciou-se no dia 07/03 o prazo para Declaração do Imposto de Renda, findando em 29/04/2022. Aqueles que não a realizarem dentro do prazo estipulado, poderão receber multa de, no mínimo, R$ 165,74, com variação de 1% a 20% do imposto devido por cada mês atrasado.

Embora existam projetos de lei visando a sua atualização, o montante mínimo a ser tributado continua sem correção desde 2015. Assim, aqueles que receberam no ano de 2021 valores que ultrapassam a quantia de  R$28.559,70 serão tributados no IR2022. Isso representa um salário de, aproximadamente, R$2.380,00.

No entanto, para diminuir os repasses à União e poder investir em projetos beneficentes, existe a possibilidade de dedução do imposto devido por meio de incentivo às entidades sem fins lucrativos. Nesse passo, a lei permite realizar doação de parte do imposto devido e remanejar os valores que seriam destinados ao Governo para organizações sociais relativas ao ECA, Fundo do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao desporto, Pronas-PCD e Pronon.

Essas doações são regradas pelas leis específicas das próprias categorias de incentivo. Mas, de forma ampla, a regra limita a dedução e determina que ela não poderá ultrapassar 6% do valor do imposto devido. As suas exceções, porém, diminuem ainda mais esse limite para 1%. Esse é o caso do Pronas-PCD e do Pronon.

Já no que se refere ao incentivo à cultura, por exemplo, serão considerados somente 80% do montante doado. Ou seja, se houve a doação de R$100 para entidades de incentivo a esse seguimento, somente serão utilizados R$80 para dedução do imposto, respeitando o limite de 6% do Imposto de Renda devido.

Portanto, esse programa de incentivo é benéfico para todos: tanto ao contribuinte, que poderá escolher qual entidade será beneficiada com seu dinheiro e ter a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda, como à comunidade da região, que perceberá os efeitos do dinheiro doado.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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