O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula em convenção coletiva que prevê que os atestados de médicos particulares, para justificar faltas, são submissos ao serviço médico da empresa.
A legalidade da regra havia sido questionada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que não poderia haver limitações na comprovação da inaptidão ao trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho.
A regra chegou a ser anulada perante o Tribunal Regional do Trabalho, que acolheu o pedido do MPT. Mas os Sindicatos participantes recorreram e levar a questão para Brasília.
O julgamento chegou até a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que deu validade à regra estabelecida na Convenção.
Segundo a decisão, a regra é válida e está de acordo com os entendimentos que já vinham sendo tomados pelo TST, a participação dos Sindicatos Patronal e Laboral.
Fonte: TST