Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma operadora de seguros que transferiu dados de clientes e manipulou cotações em benefício de uma empresa concorrente. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar a sentença de primeiro grau.
“O ato de improbidade pode ser caracterizado pela desonestidade do empregado com o empregador, visando lograr situação vantajosa de forma indevida”. Nesse sentido, foi o entendimento do Juiz de primeiro grau ao ressaltar que “um único ato desonesto tem o condão de extinguir a fidúcia existente na relação de emprego e justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul