Um empregado de uma loja de calçados foi despedido por justa causa após ter apresentado um atestado médico adulterado para a empresa, modificando o número de dias de afastamento.
No ajuizamento da ação o autor alegou ter sido dispensado sob a falsa acusação de furto de bens. Na defesa, a empresa alegou que a dispensa ocorreu por conta da apresentação do atestado médico falso onde havia uma rasura no número de dias indicados para o afastamento, o qual não foi objeto de impugnação no processo.
O juiz de 1º grau deu validade a dispensa por justa causa decorrente do atestado falso. Inconformado, o empregado recorreu ao TRT-RS, contudo não obteve sucesso. Para o relator ficou comprovado a adulteração do atestado médico, considerando válida a extinção do contrato por justa causa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul