Após ter sido condenada a pagar indenizações por assédio moral em razão da conduta de seu ex-gerente em diversos processos, a empresa ajuizou uma ação de regresso contra o mesmo, buscando o ressarcimento por todas as indenizações pagas.
Em que pese ser incomum ver o ajuizamento de ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento, a empresa ganhou a ação em todas as instâncias, tendo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmado a decisão em março deste ano.
No caso em questão, a Justiça do Trabalho considerou que a conduta do ex-gerente como assediador moral de seus subordinados estava devidamente comprovada nas ações trabalhistas em que fora condenada ao pagamento de indenização e que, por força do artigo 934, do Código de Civil, que trata da responsabilidade civil, não há dúvidas quanto ao cabimento de ação regressiva por parte das empresas quando condenadas por condutas irregulares praticadas pelos seus empregados.
Empresa ganha ação de ressarcimento contra ex-empregado
Fonte: TST.