Quando a transferência do débito é feita nos moldes previstos pelo art. 299 do Código Civil, todos os direitos e deveres relacionados passam para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação.
Empresa que transferiu dívida não pode discutir contrato original