Fique por dentro
das últimas
notícias.

Empresa que transferiu dívida a terceiros não pode discutir nulidades do contrato.

3 de janeiro de 2022 -

Quando a transferência do débito é feita nos moldes previstos pelo art. 299 do Código Civil, todos os direitos e deveres relacionados passam para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação.

Empresa que transferiu dívida não pode discutir contrato original

 

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.