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Empresas optantes do Simples Nacional podem ser dispensadas do pagamento do AFRMM e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM)

1 de março de 2022 -

Em recentes julgamentos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM).

O julgamento é fundamento no sentido de que, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento de contribuições instituídas pela União por força de lei, e, uma vez que o AFRMM e a TUM foram consideradas como contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) pelo STF, entende-se que as referidas contribuições não estão englobadas no rol de tributos que devem ser recolhidos pelas empresas optantes do Simples Nacional.

Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos e/ou compensados através do ajuizamento de ação judicial.

 

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