Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, foi instituída a citação por meio eletrônico (artigo 246, §1º do Código de Processo Civil).
Nesse sentido no ano de 2022, foi publicada a Resolução nº 455 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentando a lei que determinou que as comunicações processuais ocorressem exclusivamente pelo Domicílio Judicial.
Assim, em 01/03/2024 iniciou o prazo de 90 (noventa) dias, para que as empresas efetuem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sendo obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado.
O não cadastramento pelas empresas até o prazo final (30/05/2024), estarão sujeitas a aplicação de penalidades, risco da perda de prazos processuais e multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, além do cadastramento compulsório a partir de dados da Receita Federal.
Para efetivação do cadastro, deve ser acessado o sistema da ferramenta do Programa Justiça 4.0, no Domicílio Judicial Eletrônico .
Além do mais o CNJ no intuito de apoiar os usuários, elaborou vídeos que demonstram o cadastro e gestão do sistema, além do manual do usuário.