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Empréstimo consignado: as obrigações da empresa

11 de abril de 2025 - Artigo

Em 21/03/2025 foram instituídos pelo governo federal novas regras de empréstimo consignado para o trabalhador, através da Portaria   MTE Nº 435 DE 20/03/2025, intitulado de Programa de Crédito do Trabalhador.

O objetivo da Portaria é facilitar e otimizar as condições de financiamento bancário para os empregados, com juros e condições mais benéficas, utilizando do saldo de FGTS e verbas rescisórias para fins de quitação dos valores perante as instituições bancárias.

Desde então, muitos trabalhadores vêm aderindo a este tipo de empréstimo, o que vem gerando muitas dúvidas e incertezas nas empresas quanto as suas obrigações e responsabilidades, as quais serão abordadas no presente artigo.

É de responsabilidade do empregador prestar informações ao empregado que são necessárias para formalização do empréstimo consignado, com o intuito de realizar a simulação de valores e taxas perante a instituição bancária.

As empresas devem se atentar as datas bases de recolhimento das verbas e transmissão de dados no e-social, a fim de se resguardar, evitar juros, multas e demais encargos financeiros.

A data base averbação desta modalidade de empréstimo, ocorre do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente, e será incluída no desconto em folha na competência seguinte, a ciência.

A notificação quanto a formalização de empréstimo consignado, será enviada a empresa via DET e através do Portal Emprega Brasil entre as datas de 21/04/2025 a 25/04/2025.

A aplicação desta regra será válida a partir de maio de 2025, ou seja, todos os empréstimos firmados nos meses de março e abril, serão efetuados descontos apenas na folha de pagamento do mês de maio, assim como informes de rescisões.

No caso de rescisão contratual, as parcelas do empréstimo serão descontadas das verbas rescisórias observado o limite de 10% de FGTS e 100% da multa rescisória, sendo obrigação do empregador realizar os descontos e transmiti-los no e-social.

Após o ajuste de empréstimo consignado entre empregado e instituição bancária, a empresa detém obrigação de efetuar os descontos mensais em folha de pagamento, realizar o repasse através da guia de FGTS Digital, transmissão de dados no e-social das informações.

Outro ponto importante que a empresa deve-se atentar é quanto a margem de crédito consignável, o limite estabelecido é de 35% de desconto aplicado sobre os proventos no total, incluídos comissões e demais verbas de natureza salarial, a s quais são a seu encargo e responsabilidade de calcular.

São excluídos deste cálculo os valores de imposto de renda e contribuição previdenciária. A empresa ainda deve considerar outros descontos legais para provisionamento dos valores, sendo que a soma de valores não pode ultrapassar o limite de 70% da remuneração do empregado.

A aplicação destas regras atribui ao empregador mais uma obrigação legal, e impacta diretamente na atuação e desempenho do setor de Recursos Humanos, o qual deve estar atento e ciente das novas regras de empréstimo consignado.

Para assegurar um efetivo cumprimento da obrigação as empresas devem investir em programas de qualificação e treinamento do RH, gestão e acompanhamento do sistema de folha de pagamento, acompanhamento diário e continuo do DET e do e-social, a fim de evitar qualquer omissão ou descumprimento de obrigações legais.

 

 

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