O Superior Tribunal de Justiça deu início à uma nova discussão relevante para o mundo tributário empresarial: irão definir se é possível excluir todos os benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Trata-se de uma extensão do julgamento já anteriormente proferido pela corte, em que, naquela oportunidade, excluiu da base de cálculo dos tributos federais exclusivamente ao crédito presumido de ICMS.
A questão submetida ao julgamento entende que no universo dos “benefícios fiscais” estão compreendidos diversos favores aos contribuintes, como: redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento do ICMS, entre outros. O entendimento anterior da corte era, como dito, restrito à modalidade de crédito presumido. Dessa vez, então, haverá uma decisão acerca de todos os outros benefícios de ICMS, se eles integram, ou não, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de maneira mais ampla.
Esse novo debate inaugurado pela corte fora afetado pela sistemática de Tema Repetitivo (nº 1182), modo esse em que todo os processos que versam sobre a mesma matéria serão suspensos para um julgamento único e conjunto da corte.
Assim, cabe aos contribuintes aguardarem a decisão do STJ, que já possui precedentes favoráveis, para realizarem o levantamento de possíveis créditos. Só que, para fins de segurança jurídica e como meio de evitar a limitação temporal da recuperação tributária, muitos já estão buscando o poder judiciário para ter o direito desde 05 anos para trás.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.